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Segunda-feira, 06 de abril de 2026

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sem desistência

Médico troca advogado e pede manutenção de acordo em ação sobre suposta fraude envolvendo ex-secretário de saúde

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Antonio Possas de Carvalho

Antonio Possas de Carvalho

O médico André Hraoui Dualibi, alvo de ação sobre suposta fraude em contrato público de R$ 1,250 milhão com a empresa Clínica Médica Especializada Dr. André Hraqui Dualibi, comunicou troca de advogado e reafirmou o desejo de firmar acordo de não persecução cível em ação que tem como um dos alvos o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Antonio Possas de Carvalho.


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O Olhar Jurídico havia noticiado pedido de desistência do acordo. Ocorre que, em 10 de novembro, André Dualibi comunicou a troca de advogado, salientando que não tem interesse em desistir. O médico agora é representado pelo empresário Huendel Rolim.
 
“Registra que somente tomou conhecimento da desistência do acordo formulado em razão do conteúdo da decisão proferida por este Juízo, de forma que nesta oportunidade, salienta que não tem interesse em desistir do Acordo de Não Persecução Cível, ao contrário, postula pela sua manutenção higidez de tudo que foi pactuado, inclusive, quanto a abrangência no campo criminal”.
 
Conforme apurado pelo Olhar Jurídico, acordo de Dualibi prevê reparação ao erário em R$ 338 mil, com possibilidade de parcelamento em 10 vezes. Prevê ainda proibição de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.
 
Fazem parte do processo Dualibi, Possas, João Henrique Paiva (ex-secretário adjunto de Gestão da Secretária de Municipal de Saúde) e Milton Correa da Costa Neto (ex-secretário Adjunto de Planejamento e Operações da Secretária de Municipal de Saúde de Cuiabá).
 
Contrato questionado corresponde ao programa “Cuidando de Quem Cuida da Gente”, desenvolvido em meio à pandemia de Covid-19. Prestação de serviço previa a realização de 4.800 sessões de terapia psicológica individuais, no valor de R$ 150 cada, com encaminhamento para avaliação psiquiátrica nos casos que apresentarem necessidade, no valor de R$ 250 cada consulta.
 
Segundo o MPF, comprovando superfaturamento, em pesquisas na internet foi possível verificar que o preço cobrado no mercado gira em torno de R$ 90 para sessões de atendimento online e R$ 160 para consulta presencial com médico psiquiatra.
 
Ainda conforme o MPF, o procedimento administrativo de dispensa de licitação ocorreu sem que fosse promovida a pesquisa de preços pertinente, deixando de ofertar a prestação de serviços para pelo menos três empresas da área.
 
Além da empresa contratado, fora enviado email apenas para uma empresa estrangeira, com sede em Portugal, que sequer presta serviços relacionados aos objetos contratados. Liminarmente a Justiça Federal determinou a suspensão imediata do contrato, além de bloqueio de R$ 330 mil - valor até então liquidado do contrato - em nome das pessoas acionadas.
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