O desembargador Luiz Carlos da Costa, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não conheceu recurso que buscava reexaminar pedido liminar visando suspender licitação do Ministério Público (MPE) para compra de R$ 2 milhões em aparelhos celulares. Decisão é do dia 27 de maio.
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Contrato do MPE com as empresas Electromarcas Comércio e Importação de Eletrônicos Eireli e Microsens S/A mostram que entre os modelos adquiridos estão 201 smartphones iPhone 11 Pro Max pelo valor de R$ 1,6 milhão, 64 aparelhos Galaxy Note 20 Ultra 5G, pelo valor de R$ 404 mil, 120 unidades do aparelho Galaxy A01, pelo valor de R$ 96 mil e 15 aparelhos Samsung Galaxy S10, pelo valor de R$ 46 mil.
Segundo o Ministério Público, a compra foi justificada pela necessidade da troca dos notebooks e desktops (computadores de mesa) em decorrência do fim dos contratos e da garantia. Foi realizado um estudo que apontou que a melhor solução tecnológica para substituir os computadores seriam os aparelhos celulares de tecnologia de ponta.
Segundo recurso, há flagrante caso de abuso de direito do gestor público quando da realização de procedimento licitatório, na medida em que pretende comprar smartphones por preços escancaradamente desarrazoadas.
Em sua decisão, Luiz Carlos da Costa salientou que os autores do recurso, apesar de intimados, não indicaram novo endereço da agravada Microsens S.A., de modo a possibilitar a sua intimação para apresentar resposta. “Dessa forma, à míngua de manifestação dos agravantes, impõe-se o não conhecimento do recurso, uma vez que não é possível prosseguir com o julgamento do agravo de instrumento”, salientou o magistrado.
“Essa, a razão por que, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso”, finalizou.