Imprimir

Artigos

CNJ define regras para recuperação judicial de produtores rurais e incentiva soluções consensuais no Judiciário

Marcos Vinícius Marini Kozan

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 216, de 9 de março de 2026, estabelecendo diretrizes para o processamento de ações de recuperação judicial e falência envolvendo produtores rurais em todo o país. 

A norma busca orientar magistrados de primeira instância na aplicação da legislação vigente e padronizar procedimentos diante da crescente complexidade das demandas relacionadas ao setor agropecuário.

A edição do provimento ocorre em um contexto de desafios enfrentados pelo agronegócio brasileiro, como adversidades climáticas, oscilações nos preços internacionais de commodities e aumento dos custos de produção. Esses fatores têm contribuído para situações de crise econômico-financeira entre produtores rurais, levando muitos deles a recorrerem ao mecanismo da recuperação judicial como forma de reorganização de suas atividades e preservação da atividade econômica.

Entre as principais diretrizes estabelecidas pelo provimento está a exigência de comprovação do exercício da atividade rural por período superior a dois anos para que o produtor possa solicitar recuperação judicial. Além disso, o requerente deve estar regularmente registrado na Junta Comercial do estado em que se localiza seu principal estabelecimento. A norma também determina a apresentação de documentação contábil que demonstre a efetiva atuação econômica e a situação financeira enfrentada pelo produtor.

No caso de produtores rurais pessoa física, a comprovação da atividade pode ser feita por meio de documentos como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o balanço patrimonial. Já no caso de pessoas jurídicas, a comprovação deve ocorrer por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou registros contábeis equivalentes. A exigência de documentação detalhada busca garantir maior transparência e confiabilidade na análise dos pedidos de recuperação judicial.

Outro ponto relevante previsto no provimento é a necessidade de que a petição inicial apresente de forma clara a situação patrimonial do produtor rural e as razões que levaram à crise econômico-financeira. Para isso, o requerente deve apresentar laudo técnico contendo informações sobre as condições operacionais da atividade rural, incluindo o estado de maquinários, instalações produtivas e perspectivas de produção agrícola ou pecuária. Essas informações permitem ao magistrado avaliar a viabilidade da continuidade da atividade produtiva.

A norma também prevê a possibilidade de o juiz determinar a realização de uma constatação prévia por profissional especializado. Essa verificação tem a finalidade de analisar a regularidade da documentação apresentada e confirmar as condições reais de funcionamento da atividade rural. Durante essa análise, podem ser realizadas visitas técnicas ao local da produção, além da avaliação da estrutura produtiva e da viabilidade econômica da atividade. Caso sejam identificados indícios de irregularidades ou de utilização fraudulenta da recuperação judicial, o magistrado poderá indeferir o pedido apresentado.

Durante o processamento da recuperação judicial, o provimento admite a suspensão da venda ou retirada de bens considerados essenciais à atividade produtiva, como máquinas e equipamentos utilizados na produção rural. A medida busca preservar a continuidade da atividade econômica enquanto o produtor reorganiza sua situação financeira, evitando prejuízos ainda maiores à atividade produtiva.

Além disso, o administrador judicial deverá acompanhar o desenvolvimento da atividade rural por meio de relatórios mensais de atividades. Esses documentos devem apresentar informações sobre o ciclo produtivo, os insumos utilizados, riscos climáticos e estimativas de produção. Esse acompanhamento contínuo permite ao Judiciário avaliar a viabilidade da recuperação e monitorar eventuais riscos ao cumprimento do plano de reestruturação econômica.

Outro aspecto importante previsto no provimento é a recomendação da utilização de mecanismos de cooperação judicial, mediação e conciliação nos processos de recuperação judicial envolvendo produtores rurais. Nesse contexto, destaca-se a possibilidade de utilização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), inclusive na modalidade virtual, como espaço institucional destinado à promoção do diálogo entre devedores e credores.

O uso do CEJUSC Virtual Empresarial no Estado de Mato Grosso pode contribuir para a construção de soluções consensuais para a negociação de dívidas de forma mais célere e colaborativa, reduzindo a judicialização excessiva e favorecendo acordos que viabilizem a continuidade da atividade econômica do produtor rural. Por meio desse ambiente digital, é possível realizar sessões de mediação e conciliação entre as partes, facilitando a comunicação e ampliando o acesso à justiça, especialmente em regiões distantes dos grandes centros urbanos.

Com a publicação das novas diretrizes, o CNJ busca promover maior uniformidade na atuação do Poder Judiciário em processos de recuperação judicial relacionados ao setor rural. A expectativa é que a norma contribua para ampliar a segurança jurídica, facilitar a análise dos pedidos pelos magistrados e fortalecer mecanismos de solução consensual de conflitos, como o CEJUSC Virtual Empresarial, preservando atividades produtivas que possuem papel fundamental na economia brasileira.

Marcos Vinícius Marini Kozan é Doutor e Mestre em Direito na área de Emprendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança social 
Imprimir